ANEXO I

ANEXO I – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio

   
Faixas
   
Receita Bruta em 12 Meses (em R $)
   
Alíquota Nominal
   
Valor a Deduzir (em R $)   
   
1ª Faixa
   
Até 180.000,00
   
4,00%
   
–   
   
2ª Faixa
   
De 180.000,01 a 360.000,00
   
7,30%
   
5.940,00   
   
3ª Faixa
   
De 360.000,01 a 720.000,00
   
9,50%
   
13.860,00   
   
4ª Faixa
   
De 720.000,01 a 1.800.000,00
   
10,70%
   
22.500,00   
   
5ª Faixa
   
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
   
14,30%
   
87.300,00   
   
6ª Faixa
   
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
   
19,00%
   
378.000,00   
/

Percentual de Repartição dos Tributos

FaixasIRPJCSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS (*)
1° Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
2° Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%41,50%34,00%
3° Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
4° Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
5° Faixa5,50%3,50%12,74%2,76%42,00%33,50%
6° Faixa13,50%10,00%28,27%6,13%42,10%

(*) Com relação ao ICMS, quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não ultrapassar o sublimite, o percentual efetivo desse imposto será calculado conforme segue: {[(RBT12 x 14,30%) – R$ 87.300,00]/RBT12} x 33,5%

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