Como podemos te ajudar?
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Entendemos que, na rotina do empreendedor digital, é muito comum e necessária a movimentação de valores da pessoa jurídica para a pessoa física para cobrir despesas pessoais ou desfrutar dos resultados do negócio. Contudo, realizar essas transferências sem o devido respaldo contábil pode gerar riscos de desenquadramento fiscal ou autuações por parte da Receita Federal do Brasil (RFB), que pode confundir esses repasses com rendimentos tributáveis.
Para que essa transação ocorra de forma regular e isenta de impostos até 50 mil reais, a modalidade indicada é a Distribuição de Lucros. Essa transferência pode ser realizada na frequência que melhor se adaptar ao seu fluxo (mensal, trimestral ou anual), desde que a empresa apresente lucro apurado. Para garantir a isenção fiscal, é fundamental que todas as receitas do negócio estejam devidamente registradas por meio da emissão de notas fiscais e que a escrituração contábil esteja rigorosamente em dia.
Ao adotar esse processo e seguir as boas práticas contábeis, você assegura a total regularidade fiscal do seu negócio, protege seu PATRIMÔNIO pessoal e ganha previsibilidade financeira para o crescimento da sua empresa. Além disso, essa organização demonstra MATURIDADE corporativa, facilitando o acesso a linhas de crédito e novos investimentos no futuro.
Na prática, ao realizar uma transferência ou PIX (Meio de Pagamento Instantâneo) da conta da empresa para a sua conta pessoal, recomendamos que insira na descrição o termo: “Antecipação de Distribuição de Lucros”. Isso simplifica a identificação e a conciliação bancária realizada pelas nossas ferramentas digitais.
Orientação final:
Antes de iniciar retiradas frequentes, consulte o nosso time de atendimento para avaliarmos juntos o balancete da empresa, garantindo que o negócio possui lucro acumulado suficiente para suportar a distribuição de forma segura.
Compreendemos que imprevistos acontecem na rotina do empreendedor. O atraso no pagamento de guias como o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), gera juros e multa diários, além do risco de restrições fiscais e até desenquadramento do regime tributário caso se acumulem. Como os bancos não aceitam guias vencidas com o valor original, a regularização imediata é fundamental.
Para garantir sua tranquilidade e agilidade, disponibilizamos ferramentas digitais que simplificam esse processo. Você pode emitir a guia atualizada diretamente em nosso Portal do Cliente ou solicitar a 2ª via de guia vencida com a nossa Assistente Virtual no chat. O sistema recalculará os valores automaticamente, economizando seu tempo. Essa é uma ótima oportunidade para organizar seu fluxo de caixa: ao solicitar a nova guia, defina a data exata do pagamento para que o cálculo dos juros diários fique correto, evitando novos reajustes.
Orientação final: Acesse contajunto.com/cliente/ ou fale com nossa Assistente Virtual no chat para emitir a guia com a nova data de pagamento programada.
Quando uma Nota Fiscal deixa de ser emitida no mês em que ocorreu o recebimento, é importante avaliar se a Apuração Fiscal daquele período já foi encerrada. Esse cuidado evita inconsistências no controle fiscal e mantém a escrituração organizada.
Caso a apuração do mês anterior já tenha sido concluída, a nota fiscal pode ser emitida na Competência Atual. Por exemplo: se o recebimento aconteceu em abril, mas a nota fiscal será emitida em maio, essa nota será considerada na competência de maio, e o imposto correspondente será calculado para pagamento no mês seguinte, conforme o fluxo regular de apuração.
Esse procedimento ajuda a manter a REGULARIEDADE fiscal, facilita o acompanhamento dos impostos e reduz riscos de divergências entre recebimentos, notas emitidas e obrigações mensais. Para o empreendedor digital, isso traz mais segurança, previsibilidade e organização na gestão financeira e contábil.
Orientação final: Emita sempre a nota fiscal na competência atual e, no campo de observações, informe que o RECEBIMENTO se refere ao mês anterior. Em casos com particularidades fiscais ou operacionais, o ideal é solicitar uma análise individual antes da emissão para nossa equipe de atendimento consultivo.
O Fator R é uma regra do Simples Nacional que define quanto de imposto sua empresa vai pagar.
Dependendo do resultado desse cálculo, sua empresa pode ser tributada por uma das seguintes tabelas:
- Anexo III: alíquota inicial de 6% (menor tributação);
- Anexo V: alíquota inicial de 15,5% (maior tributação).
Para permanecer no Anexo III, a legislação exige que os gastos com folha de pagamento (pró-labore, salários e encargos) representem pelo menos 28% do faturamento da empresa.
Por isso, quando o faturamento aumenta, pode ser necessário reajustar o pró-labore para que sua empresa continue pagando menos impostos.
Como o Fator R é calculado?
O cálculo considera os últimos 12 meses da empresa:
Fator R = Total da folha de pagamento ÷ Faturamento bruto
Exemplo:
- Faturamento dos últimos 12 meses: R$ 300.000
- Folha de pagamento (pró-labore + salários + encargos): R$ 90.000
Cálculo:
R$ 90.000 ÷ R$ 300.000 = 30%
Como o resultado é maior que 28%, a empresa pode permanecer no Anexo III, pagando uma alíquota menor.
Nossa equipe acompanha esse cálculo mensalmente para manter sua empresa no enquadramento tributário mais vantajoso, sempre dentro da legislação.
O Informe de Rendimentos é um documento que resume tudo o que você recebeu da empresa ao longo do ano anterior. Ele é indispensável para preencher a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Se os dados informados não baterem exatamente com o que a empresa informou ao governo, sua declaração pode cair na malha fina, gerando atrasos e dores de cabeça desnecessárias.
Para facilitar o entendimento, explicamos os termos técnicos que constam no documento de forma simples:
Pró-labore: É o salário do dono da empresa. É a remuneração paga aos sócios que trabalham ativamente no negócio, sobre a qual incide o INSS.
Distribuição de Lucros: É a divisão do lucro que sobrou na empresa entre os sócios. No Brasil, esse valor normalmente é isento de Imposto de Renda.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): É o imposto que já foi descontado direto do seu pagamento ao longo do ano e repassado ao governo.
INSS: É a contribuição para a Previdência Social, que garante direitos como aposentadoria e auxílio-doença.
Ter esses conceitos claros garante total segurança e agilidade na hora de prestar contas ao Fisco, evitando erros de preenchimento. Para quem gerência um negócio digital, esse momento é uma excelente oportunidade para entender a saúde financeira da empresa e como a sua renda pessoal é estruturada de forma legal e inteligente.
Orientação final: Esse documento costuma ser disponibilizado pelo setor de RH ou sistema de holerite da empresa. Se você é nosso cliente, fique tranquilo: o nosso Departamento Pessoal emite e disponibiliza o seu informe de forma prática e rápida pelos nossos canais digitais.
O pró-labore é, de forma simples, o “salário” do sócio que trabalha na empresa.
A expressão significa “pelo trabalho” e representa a remuneração recebida pelos sócios que exercem funções administrativas ou operacionais no negócio.
Sobre o pró-labore incidem encargos, como o INSS e, dependendo do valor, o Imposto de Renda. Além disso, ele garante a contribuição do sócio para a Previdência Social.
É importante diferenciar o pró-labore da distribuição de lucros:
• Pró-labore: remuneração pelo trabalho realizado na empresa, com incidência de encargos;
• Distribuição de lucros: retirada dos lucros da empresa, geralmente isenta de impostos, desde que observadas as regras legais.
O aumento do seu pró-labore tem um objetivo: ajudar sua empresa a pagar menos impostos.
Algumas empresas do Simples Nacional podem pagar impostos por duas tabelas diferentes:
- Anexo III: alíquota inicial de 6%;
- Anexo V: alíquota inicial de 15,5%.
Para permanecer no Anexo III, que possui a menor tributação, existe uma regra chamada Fator R. Ela exige que o valor pago de pró-labore e folha de pagamento acompanhe o crescimento do faturamento da empresa.
Quando sua empresa passa a faturar mais, um pró-labore equivalente apenas ao salário-mínimo pode não ser suficiente para manter esse benefício. Nessa situação, realizamos o ajuste do pró-labore para que sua empresa continue enquadrada no Anexo III, pagando menos impostos.
Embora esse aumento possa gerar um valor um pouco maior de INSS, a economia obtida na tributação da empresa costuma ser muito maior, tornando essa estratégia mais vantajosa financeiramente.
Nosso objetivo é sempre garantir que sua empresa pague o menor imposto possível, dentro da legislação, buscando a melhor economia para o seu negócio.
O Certificado Digital funciona como uma assinatura eletrônica com total validade jurídica. Ele é indispensável para a emissão de documentos fiscais, transmissão de declarações obrigatórias e cumprimento de exigências da RFB (Receita Federal do Brasil). Além disso, nossa assessoria contábil precisa desse acesso para realizar os envios de suas obrigações fiscais e contábeis de maneira ágil e segura, protegendo sua empresa contra inconformidades operacionais e penalidades.
Contar com essa tecnologia garante a segurança das suas transações eletrônicas, simplifica processos burocráticos e proporciona total tranquilidade para que você possa focar no crescimento do seu negócio. Para facilitar o seu início, o primeiro Certificado Digital da sua empresa tem validade de 12 (doze) meses e já está totalmente incluso no seu contrato de abertura.
Temos parcerias com empresas credenciadas para garantir que você realize a renovação com facilidade, agilidade e condições especiais, evitando qualquer interrupção nas suas emissões de notas ou rotinas fiscais.
Orientação final:
O primeiro certificado está garantido no processo de abertura de um CNPJ. Próximo ao vencimento de um ano, nossa equipe entrará em contato para orientar e facilitar a renovação junto ao nosso parceiro homologado. Caso tenha qualquer dúvida no momento, estamos à disposição para ajudar.
Não. Você nunca deve pagar despesas pessoais (como mercado, aluguel ou lazer) direto pela conta da empresa. Misturar as contas é ilegal e pode fazer a Receita Federal te autuar.
O jeito correto é sempre em 2 passos:
Faça um Pix da sua conta PJ para a sua conta PF (como distribuição de lucros).
Pague a sua conta pessoal direto pelo seu banco de Pessoa Física (CPF).
Exemplo: Quer comprar um celular de uso pessoal? Não use o cartão da empresa. Primeiro transfira o dinheiro para o seu CPF e faça a compra por lá.
Mantenha a empresa protegida e as finanças separadas!
Compreendemos que a gestão dos fluxos financeiros entre a empresa e os sócios pode gerar dúvidas frequentes, especialmente no que diz respeito ao cumprimento de prazos e à correta separação entre as finanças da pessoa jurídica e da pessoa física.
O pró-labore, que é a remuneração formal do sócio pelo trabalho prestado à empresa, deve ser quitado até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de competência.
Como exemplo prático, a remuneração referente ao mês de novembro precisa ser transferida até o 5º dia útil de dezembro. O valor a ser efetivamente pago deve corresponder exatamente ao valor líquido indicado no holerite (recibo de pró-labore) emitido e enviado mensalmente pelo nosso DP (Departamento Pessoal).
A operação deve ser realizada obrigatoriamente por meio de transferência bancária ou PIX da conta corrente da empresa para a conta bancária pessoal do respectivo sócio. O cumprimento rigoroso desta rotina e desses prazos afasta o risco de encargos, multas operacionais e a necessidade de retificações contábeis futuras.
Seguir este processo garante a conformidade fiscal do seu negócio, assegura a organização financeira da empresa e confere total transparência à sua movimentação bancária perante os órgãos fiscalizadores. Essa previsibilidade e a correta segregação patrimonial trazem a tranquilidade necessária para que você foque exclusivamente no crescimento estratégico do seu empreendimento digital. Como oportunidade de melhoria, estabelecer um agendamento mensal recorrente para essa transferência otimiza seu tempo e padroniza os processos financeiros da sua operação.
Orientação final:
Transfira sempre o valor líquido exato do holerite até o 5º dia útil de cada mês, utilizando contas bancárias de mesma titularidade (da PJ para sua PF), e mantenha o comprovante arquivado. Para análises de casos específicos ou alterações nos valores de retirada, nossa equipe de atendimento digital está à disposição para avaliar o cenário da sua empresa.
Não. O boleto da SNCC (Serviço Nacional de Consultas Cadastrais) não é uma cobrança obrigatória do governo e nem uma taxa relacionada à abertura ou manutenção da sua empresa.
Na maioria dos casos, trata-se de uma proposta comercial de adesão a serviços privados, sendo o pagamento opcional.
O que fazer?
• Se não tiver interesse no serviço, basta desconsiderar o boleto;
• O não pagamento não gera multas, protestos ou qualquer tipo de penalidade para a empresa.
Paguei por engano. E agora?
Caso tenha realizado o pagamento, será necessário entrar em contato diretamente com a SNCC para verificar a possibilidade de cancelamento ou estorno do valor.
Importante:
Empresas recém-abertas costumam receber correspondências e boletos que podem parecer cobranças obrigatórias. Sempre que receber uma cobrança e tiver dúvidas sobre sua legitimidade, envie para nossa equipe via solicitação portal do cliente antes de efetuar o pagamento.
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