Como podemos te ajudar?

Encontre respostas rápidas para as suas dúvidas.

Compreendemos que imprevistos acontecem na rotina do empreendedor. O atraso no pagamento de guias como o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), gera juros e multa diários, além do risco de restrições fiscais e até desenquadramento do regime tributário caso se acumulem. Como os bancos não aceitam guias vencidas com o valor original, a regularização imediata é fundamental.

Para garantir sua tranquilidade e agilidade, disponibilizamos ferramentas digitais que simplificam esse processo. Você pode emitir a guia atualizada diretamente em nosso Portal do Cliente ou solicitar a 2ª via de guia vencida com a nossa Assistente Virtual no chat. O sistema recalculará os valores automaticamente, economizando seu tempo. Essa é uma ótima oportunidade para organizar seu fluxo de caixa: ao solicitar a nova guia, defina a data exata do pagamento para que o cálculo dos juros diários fique correto, evitando novos reajustes.

Orientação final: Acesse contajunto.com/cliente/ ou fale com nossa Assistente Virtual no chat para emitir a guia com a nova data de pagamento programada.

Quando uma Nota Fiscal deixa de ser emitida no mês em que ocorreu o recebimento, é importante avaliar se a Apuração Fiscal daquele período já foi encerrada. Esse cuidado evita inconsistências no controle fiscal e mantém a escrituração organizada.

Caso a apuração do mês anterior já tenha sido concluída, a nota fiscal pode ser emitida na Competência Atual. Por exemplo: se o recebimento aconteceu em abril, mas a nota fiscal será emitida em maio, essa nota será considerada na competência de maio, e o imposto correspondente será calculado para pagamento no mês seguinte, conforme o fluxo regular de apuração.

Esse procedimento ajuda a manter a REGULARIEDADE fiscal, facilita o acompanhamento dos impostos e reduz riscos de divergências entre recebimentos, notas emitidas e obrigações mensais. Para o empreendedor digital, isso traz mais segurança, previsibilidade e organização na gestão financeira e contábil.

Orientação final: Emita sempre a nota fiscal na competência atual e, no campo de observações, informe que o RECEBIMENTO se refere ao mês anterior. Em casos com particularidades fiscais ou operacionais, o ideal é solicitar uma análise individual antes da emissão para nossa equipe de atendimento consultivo.

O Fator R é uma regra do Simples Nacional que define quanto de imposto sua empresa vai pagar.

Dependendo do resultado desse cálculo, sua empresa pode ser tributada por uma das seguintes tabelas:

  • Anexo III: alíquota inicial de 6% (menor tributação);
  • Anexo V: alíquota inicial de 15,5% (maior tributação).

Para permanecer no Anexo III, a legislação exige que os gastos com folha de pagamento (pró-labore, salários e encargos) representem pelo menos 28% do faturamento da empresa.

Por isso, quando o faturamento aumenta, pode ser necessário reajustar o pró-labore para que sua empresa continue pagando menos impostos.

Como o Fator R é calculado?

O cálculo considera os últimos 12 meses da empresa:

Fator R = Total da folha de pagamento ÷ Faturamento bruto

Exemplo:

  • Faturamento dos últimos 12 meses: R$ 300.000
  • Folha de pagamento (pró-labore + salários + encargos): R$ 90.000

Cálculo:

R$ 90.000 ÷ R$ 300.000 = 30%

Como o resultado é maior que 28%, a empresa pode permanecer no Anexo III, pagando uma alíquota menor.

Nossa equipe acompanha esse cálculo mensalmente para manter sua empresa no enquadramento tributário mais vantajoso, sempre dentro da legislação.

O Informe de Rendimentos é um documento que resume tudo o que você recebeu da empresa ao longo do ano anterior. Ele é indispensável para preencher a sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Se os dados informados não baterem exatamente com o que a empresa informou ao governo, sua declaração pode cair na malha fina, gerando atrasos e dores de cabeça desnecessárias.

Para facilitar o entendimento, explicamos os termos técnicos que constam no documento de forma simples:

  • Pró-labore: É o salário do dono da empresa. É a remuneração paga aos sócios que trabalham ativamente no negócio, sobre a qual incide o INSS.

  • Distribuição de Lucros: É a divisão do lucro que sobrou na empresa entre os sócios. No Brasil, esse valor normalmente é isento de Imposto de Renda.

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): É o imposto que já foi descontado direto do seu pagamento ao longo do ano e repassado ao governo.

  • INSS: É a contribuição para a Previdência Social, que garante direitos como aposentadoria e auxílio-doença.

Ter esses conceitos claros garante total segurança e agilidade na hora de prestar contas ao Fisco, evitando erros de preenchimento. Para quem gerência um negócio digital, esse momento é uma excelente oportunidade para entender a saúde financeira da empresa e como a sua renda pessoal é estruturada de forma legal e inteligente.

Orientação final: Esse documento costuma ser disponibilizado pelo setor de RH ou sistema de holerite da empresa. Se você é nosso cliente, fique tranquilo: o nosso Departamento Pessoal emite e disponibiliza o seu informe de forma prática e rápida pelos nossos canais digitais.

O pró-labore é, de forma simples, o “salário” do sócio que trabalha na empresa.

A expressão significa “pelo trabalho” e representa a remuneração recebida pelos sócios que exercem funções administrativas ou operacionais no negócio.

Sobre o pró-labore incidem encargos, como o INSS e, dependendo do valor, o Imposto de Renda. Além disso, ele garante a contribuição do sócio para a Previdência Social.

É importante diferenciar o pró-labore da distribuição de lucros:

Pró-labore: remuneração pelo trabalho realizado na empresa, com incidência de encargos;
Distribuição de lucros: retirada dos lucros da empresa, geralmente isenta de impostos, desde que observadas as regras legais.

O aumento do seu pró-labore tem um objetivo: ajudar sua empresa a pagar menos impostos.

Algumas empresas do Simples Nacional podem pagar impostos por duas tabelas diferentes:

  • Anexo III: alíquota inicial de 6%;
  • Anexo V: alíquota inicial de 15,5%.

Para permanecer no Anexo III, que possui a menor tributação, existe uma regra chamada Fator R. Ela exige que o valor pago de pró-labore e folha de pagamento acompanhe o crescimento do faturamento da empresa.

Quando sua empresa passa a faturar mais, um pró-labore equivalente apenas ao salário-mínimo pode não ser suficiente para manter esse benefício. Nessa situação, realizamos o ajuste do pró-labore para que sua empresa continue enquadrada no Anexo III, pagando menos impostos.

Embora esse aumento possa gerar um valor um pouco maior de INSS, a economia obtida na tributação da empresa costuma ser muito maior, tornando essa estratégia mais vantajosa financeiramente.

Nosso objetivo é sempre garantir que sua empresa pague o menor imposto possível, dentro da legislação, buscando a melhor economia para o seu negócio.

O Certificado Digital funciona como uma assinatura eletrônica com total validade jurídica. Ele é indispensável para a emissão de documentos fiscais, transmissão de declarações obrigatórias e cumprimento de exigências da RFB (Receita Federal do Brasil). Além disso, nossa assessoria contábil precisa desse acesso para realizar os envios de suas obrigações fiscais e contábeis de maneira ágil e segura, protegendo sua empresa contra inconformidades operacionais e penalidades.

Contar com essa tecnologia garante a segurança das suas transações eletrônicas, simplifica processos burocráticos e proporciona total tranquilidade para que você possa focar no crescimento do seu negócio. Para facilitar o seu início, o primeiro Certificado Digital da sua empresa tem validade de 12 (doze) meses e já está totalmente incluso no seu contrato de abertura.

Temos parcerias com empresas credenciadas para garantir que você realize a renovação com facilidade, agilidade e condições especiais, evitando qualquer interrupção nas suas emissões de notas ou rotinas fiscais.

Orientação final:
O primeiro certificado está garantido no processo de abertura de um CNPJ. Próximo ao vencimento de um ano, nossa equipe entrará em contato para orientar e facilitar a renovação junto ao nosso parceiro homologado. Caso tenha qualquer dúvida no momento, estamos à disposição para ajudar.

Não. Você nunca deve pagar despesas pessoais (como mercado, aluguel ou lazer) direto pela conta da empresa. Misturar as contas é ilegal e pode fazer a Receita Federal te autuar.

O jeito correto é sempre em 2 passos:

  1. Faça um Pix da sua conta PJ para a sua conta PF (como distribuição de lucros).

  2. Pague a sua conta pessoal direto pelo seu banco de Pessoa Física (CPF).

Exemplo: Quer comprar um celular de uso pessoal? Não use o cartão da empresa. Primeiro transfira o dinheiro para o seu CPF e faça a compra por lá.

Mantenha a empresa protegida e as finanças separadas!

Compreendemos que a gestão dos fluxos financeiros entre a empresa e os sócios pode gerar dúvidas frequentes, especialmente no que diz respeito ao cumprimento de prazos e à correta separação entre as finanças da pessoa jurídica e da pessoa física.
O pró-labore, que é a remuneração formal do sócio pelo trabalho prestado à empresa, deve ser quitado até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de competência.

Como exemplo prático, a remuneração referente ao mês de novembro precisa ser transferida até o 5º dia útil de dezembro. O valor a ser efetivamente pago deve corresponder exatamente ao valor líquido indicado no holerite (recibo de pró-labore) emitido e enviado mensalmente pelo nosso DP (Departamento Pessoal).

A operação deve ser realizada obrigatoriamente por meio de transferência bancária ou PIX da conta corrente da empresa para a conta bancária pessoal do respectivo sócio. O cumprimento rigoroso desta rotina e desses prazos afasta o risco de encargos, multas operacionais e a necessidade de retificações contábeis futuras.

Seguir este processo garante a conformidade fiscal do seu negócio, assegura a organização financeira da empresa e confere total transparência à sua movimentação bancária perante os órgãos fiscalizadores. Essa previsibilidade e a correta segregação patrimonial trazem a tranquilidade necessária para que você foque exclusivamente no crescimento estratégico do seu empreendimento digital. Como oportunidade de melhoria, estabelecer um agendamento mensal recorrente para essa transferência otimiza seu tempo e padroniza os processos financeiros da sua operação.

Orientação final:
Transfira sempre o valor líquido exato do holerite até o 5º dia útil de cada mês, utilizando contas bancárias de mesma titularidade (da PJ para sua PF), e mantenha o comprovante arquivado. Para análises de casos específicos ou alterações nos valores de retirada, nossa equipe de atendimento digital está à disposição para avaliar o cenário da sua empresa.

Não. O boleto da SNCC (Serviço Nacional de Consultas Cadastrais) não é uma cobrança obrigatória do governo e nem uma taxa relacionada à abertura ou manutenção da sua empresa.

Na maioria dos casos, trata-se de uma proposta comercial de adesão a serviços privados, sendo o pagamento opcional.

O que fazer?

• Se não tiver interesse no serviço, basta desconsiderar o boleto;
• O não pagamento não gera multas, protestos ou qualquer tipo de penalidade para a empresa.

Paguei por engano. E agora?

Caso tenha realizado o pagamento, será necessário entrar em contato diretamente com a SNCC para verificar a possibilidade de cancelamento ou estorno do valor.

Importante:

Empresas recém-abertas costumam receber correspondências e boletos que podem parecer cobranças obrigatórias. Sempre que receber uma cobrança e tiver dúvidas sobre sua legitimidade, envie para nossa equipe via solicitação portal do cliente antes de efetuar o pagamento.


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