Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso IV do §
1º do art. 25
Percentual de Repartição dos Tributos
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, e a diferença será transferida, de forma proporcional, aos
tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for
superior a 12,5%, a repartição será:
(*) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, e a diferença será transferida
para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.
Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue:
{[(RBT12 x 22%) – R$ 183.780,00]/RBT12} x 40%
Esse percentual também ficará limitado a 5%, e eventual diferença será redistribuída para os tributos federais na forma
acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais: