ANEXO IV

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no inciso IV do §
1º do art. 25

FaixasReceita Bruta   em 12 Meses (em R $)Alíquota   NominalValor a Deduzir   (em R $)
1ª FaixaAté 180.000,004,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a   720.000,0010,20%12.420,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a   1.800.000,0014,00%39.780,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a   3.600.000,0022,00%183.780,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a   4.800.000,0033,00%828.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos

   
Faixas
   
   IRPJ
   
   CSLL
   
   Cofins
   
   PIS/Paesp
   
   ISS (*)   
   
1º Faixa
   
   18,00%
   
   15,20%
   
   17,67%
   
   3,83%
   
   44,50%   
   
2º Faixa
   
   19,80%
   
   15,20%
   
   20,55%
   
   4,45%
   
   40,00%   
   
3º Faixa
   
   20,80%
   
   15,20%
   
   19,73%
   
   4,27%
   
   40,00%   
   
4º Faixa
   
   17,80%
   
   19,20%
   
   18,90%
   
   4,10%
   
   40,00%   
   
5º Faixa
   
   18,80%
   
   19,20%
   
   18,08%
   
   3,92%
   
   40% (*)   
   
6º Faixa
   
   53,50%
   
   21,50%
   
   20,55%
   
   4,45%
   
   –   

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, e a diferença será transferida, de forma proporcional, aos
tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for
superior a 12,5%, a repartição será:

FaixasIRPJCSLLCofinsPIS/PASEPISS
5º faixa(Alíquota   efetiva – 5%) x 31,33%(Alíquota   efetiva – 5%) x 32,00%(Alíquota   efetiva – 5%) x 30,13%(Alíquota   efetiva –
     5%) x 6,54%
Percentual de ISS fixo em 5%

(*) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, e a diferença será transferida
para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue:

{[(RBT12 x 22%) – R$ 183.780,00]/RBT12} x 40%

Esse percentual também ficará limitado a 5%, e eventual diferença será redistribuída para os tributos federais na forma
acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:

IRPJ CSLLCOFINS PIS/PASEPTOTAL
31,33%32%30,13%6,54%100%
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