ANEXO V

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de prestação de serviços descritos no inciso V do § 1º do art. 25,
quando o fator “r” for inferior a 28%.

FaixasReceita Bruta   em 12 Meses (em R $)Alíquota   NominalValor a Deduzir   (em R $)
1ª FaixaAté 180.000,0015,50%
2ª FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ª FaixaDe 360.000,01 a   720.000,0019,50%9.900,00
4ª FaixaDe 720.000,01 a   1.800.000,0020,50%17.100,00
5ª FaixaDe 1.800.000,01 a   3.600.000,0023,00%62.100,00
6ª FaixaDe 3.600.000,01 a   4.800.000,0030,50%540.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos

   
Faixas
   
   IRPJ
   
   CSLL
   
   Cofins
   
   PIS/Paesp
   
   CPP
   
ISS (*)   
   
1º Faixa
   
   25,00%
   
   15,00%
   
   14,10%
   
   3,05%
   
   28,85%
   
14,00%   
   
2º Faixa
   
23,00%
   
15,00%
   
14,10%
   
3,05%
   
27,85%
   
   17,00%   
   
3º Faixa
   
24,00%
   
15,00%
   
14,92%
   
3,23%
   
23,85%
   
   19,00%   
   
4º Faixa
   
21,00%
   
15,00%
   
15,74%
   
3,41%
   
23,85%
   
   21,00%   
   
5º Faixa
   
23,00%
   
12,50%
   
14,10%
   
   3,05%
   
23,85%
   
   23,50%   
   
6º Faixa
   
   35,00%
   
15,50%
   
   16,44%
   
   3,56%
   
   29,50%
   
–   

(*) Quando o percentual efetivo do ISS for superior a 5%, o resultado limitar-se-á a 5%, e a diferença será transferida para os tributos federais, de forma proporcional aos percentuais abaixo. Os percentuais redistribuídos serão acrescentados aos percentuais efetivos de cada tributo federal da respectiva faixa.

Quando o valor do RBT12 for superior ao limite da 5ª faixa, para a parcela que não exceder o sublimite, o percentual efetivo do ISS será calculado conforme segue:

{[(RBT12 x 23%) – R$ 62.100,00]/RBT12} x 23,5%.

Esse percentual também ficará limitado a 5%, e eventual diferença será redistribuída para os tributos federais na forma acima prevista, de acordo com os seguintes percentuais:

IRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPTOTAL
30,07% 16,34% 18,43%3,99%31,17%100,00%
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