O Governo Federal lançou as MPs 1.045 e 1.046, que regulam uma nova versão do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O objetivo do Programa é ajudar as empresas que enfrentam dificuldades neste período de crise.
De maneira resumida, o Programa permite que as empresas possam reduzir a jornada de trabalho dos seus funcionários e consiga reduzir parte de suas despesas. Junto disso, cada trabalhador que tiver seu salário reduzido terá direito a receber um benefício pago diretamente pelo governo.
O Programa já havia sido lançado em 2020 e agora é relançado em uma nova versão. Desta vez, o Programa terá uma duração de quatro meses. Segue a leitura para entender um pouco mais sobre os requisitos para enquadrar os seus funcionários.
O que é o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda?
O Programa institui o chamado Benefício Emergencial (BEm) para todos os trabalhadores que sejam afetados pela redução da sua jornada de trabalho ou até mesmo pela suspensão contratual. O objetivo é assegurar um benefício temporário ao trabalhadores afetados com a suspensão contratual ou redução da renda através da redução da jornada de trabalho.
Quais são os benefícios do Programa Emergencial?
O Programa Emergencial garante os seguintes benefícios às empresas que precisarem aderir ao Programa:
– Pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda,
– Possibilidade de redução de salários e da jornada de trabalho,
– Direito à suspensão temporária do contrato de trabalho.
Com isso, o trabalhador poderá firmar um acordo com a empresa no qual é possível escolher redução proporcional da jornada de trabalho ou até mesmo pela suspensão temporária do seu contrato de trabalho.
Há três opções de redução da jornada de trabalho:
1 – Redução de 25% proporcional da jornada e do salário,
2 – Redução de 50% proporcional da jornada e do salário,
3 – Redução de 75% proporcional da jornada e do salário.
Quais os requisitos para que o trabalhador tenha direito ao benefício emergencial?
Todo trabalhador com carteira assinada poderá aderir ao benefício, independente do seu tempo de vínculo com a empresa (mas desde que se enquadre nos requisitos necessários). Empregadas domésticas e gestantes também são contempladas pelo programa. Os requisitos para adesão são os seguintes:
1. Receber salário igual ou inferior a R$ 3.300 mensais, ou
2. Possuir diploma de nível superior e receber salário acima de R$ 12.876,14 (duas vezes o limite máximo dos benefícios da Previdência Social em 2021).
Mesmo os trabalhadores que não se enquadram nesses requisitos também podem negociar uma redução de 25%. Porém, para isso os acordos não podem ser individuais, devem ser negociados de maneira coletiva, seja através dos sindicados ou outros representantes da categoria.
Quanto o trabalhador poderá receber?
O trabalhador receberá o salário proporcional garantido pela empresa junto ao recebimento do auxílio emergencial. Há também três opções de redução de jornada de trabalho, são elas:
1- 25% do seguro-desemprego (por reduções de 25% da jornada),
2 – 50% do seguro-desemprego (por reduções de 50% da jornada),
3 – 70% do seguro-desemprego (por reduções de 70% da jornada).
4 – Caso haja suspensão contratual temporária, é possível receber até o teto do auxílio seguro-desemprego, isto é, o valor de R$ 1.911,84.
O benefício emergencial afeta o seguro-desemprego do trabalhador?
O recebimento do benefício emergencial não afeta o seguro-desemprego do trabalhador. O seguro-desemprego serve apenas como referencia para o cálculo do benefício. Também vale ressaltar que o recebimento do benefício não afeta qualquer valor do seguro-desemprego do trabalhador caso ele seja demitido no futuro.
O que o trabalhador deve fazer para aderir ao Benefício Emergencial?
O trabalhador precisa apenas requisitar o benefício emergencial através de acordo individual escrito ou até mesmo através de acordo ou negociação coletiva (desde que se enquadre nos requisitos do Programa).
O benefício garante alguma estabilidade do emprego do trabalhador?
Todos os trabalhadores terão direito a uma estabilidade no emprego igual ao período de vigência do benefício. Isso quer dizer que se o trabalhador receber dois meses de benefício, a empresa deverá garantir mais dois meses de estabilidade ao trabalhador.
Gostaria de ajudar para aderir ao Programa Emergencial? Clique aqui e fale conosco.