Você sabe o que é o ISS (Imposto Sobre Serviços)?

ISS

Manter-se em dia com os impostos é um requisito essencial de toda boa empresa. Saber bem quanto e qual imposto pagar também é importante para que se tenha uma maior consciência dos custos e gastos fixos.

O chamado ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo cobrado pelos municípios e pelo distrito federal.  Como o ISS é um imposto cobrado pelos municípios, as regras e alíquotas podem variar de um para outro (contudo, a alíquota mínima estabelecida pela lei 116/2003 é de 2%). Por isso, o valor final pode variar conforme a legislação específica de cada município e, portanto, vale a penar também consultar o seu contador para saber mais.

Segue e confere abaixo quem deve pagar, quais os serviços sujeitos ao ISS e como funciona para MEI.

Quem deve pagar?

Todas as empresas e profissionais autônomos prestadores de serviço que se enquadrem na lei 116/2003. De um modo geral, a lei 116/2003 versa sobre um imposto geral (chamado de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) relacionado a serviços de qualquer natureza. Vale ressaltar que, de acordo com a lei, o imposto incide sobre o serviço ainda que não se constitua como atividade preponderante do prestador.

Os profissionais autônomos que prestam serviços diretamente ao consumidor final também devem pagar o ISS. Logo, se você oferece algum tipo de serviço diretamente ao cliente, deve checar a necessidade de estar em dias com esse imposto.

Como funciona para o MEI?

No caso dos MEI (Microempreendores Individuais), esses podem ficar tranquilos, pois o pagamento do ISS já vem inserido na taxa de pagamento mensal exigida pela PJ. É importante lembrar que o valor mensal pago pelo MEI já corresponde a diversos tipos de tributos obrigatórios.

Porém, se você não é MEI, vale ressaltar que o cálculo do ISS é o preço do seu serviço. Sobre esse preço recairá o valor mínimo da alíquota junto de outros eventuais valores considerados pelo seu município. Nesse ponto, vale novamente consultar o seu contador.

Serviços

Há diversos tipos de serviços sobre os quais incide o ISS, destacamos aqui os mais diretos:

Profissionais autônomos de todo tipo

Como médicos, advogados, nutricionistas, arquitetos, dentre outros. Também cabe nessa lista outros profissionais, como de informática, organizadores de eventos, psicológicos, fisioterapeutas, profissionais de serviços estéticos.

A lei 116/2003 divide os profissionais em uma longa classifica, confira abaixo uma parte delas:

– Serviços de informática e congêneres;

– Serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza;

– Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

– Serviços de saúde, assistência médica e congêneres;

– Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres;

– Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres;

– Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

– Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza

– Espetáculos, assistência técnica, dentre outros.

Para saber mais, você pode consultar a descrição da lei 116/2003 clicando aqui.

As isenções estabelecidas pela lei 116/2003 são as seguintes:

– As exportações de serviços para o exterior do país;

– A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

– O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Portanto, se você é profissional autônomo e quer saber mais sobre o ISS, vale procurar saber se o seu serviço recai na lista dos serviços contemplados. Se quer mais sobre o ISS, recomendamos ver este vídeo:

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