Apesar do calendário oficial ainda não ter sido divulgado em razão da pandemia, sabemos que entre Março e Abril é o momento de declarar seu Imposto de Renda. Usualmente, o contribuinte tem cerca de 60 dias para apresentar sua prestação de contas, indo de 1 de Março até 30 de Abril.

No Brasil, cerca de 32 milhões de pessoas declaram imposto de renda como pessoas físicas. O atraso na prestação de contas gera uma multa mínima de R$ 165,74. Por isso, é muito importante saber se você está no grupo de obrigatoriedade. Confere então algumas informações relevantes para que você possa se informar mais e saber como se preparar para o IRPF 2021:

O que é o Imposto de Renda (IRPF)?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado a cada ano pelo governo federal. Ele incide sobre os ganhos gerais de pessoas e empresas. Por isso, o imposto é dividido em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).      

O valor pago é sempre proporcional aos rendimentos declarados pelo contribuinte, de modo que pessoas ou empresas com maior renda pagam mais impostos, enquanto aqueles com menor renda paga menos impostos. Portanto, o Imposto de Renda corresponde a um valor anual descontado sobre o rendimento de trabalhadores e empresas brasileiras. Dentre os rendimentos tributáveis estão ganhos como salários, prêmios de loteria, aluguéis e investimentos.

Quem deve declarar o IRPF?

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incide sobre os rendimentos de contribuintes residentes no país, ou no exterior, mas que possuem fontes de receita no Brasil. De acordo com a Receita Federal, os casos tributáveis obrigatórios são:

            – Pessoas que receberam rendimentos tributáveis cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

            –  Pessoas que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributos na fonte (como indenizações ou doações) cujo valor é superior a R$ 40.000;

            – Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganhos na operação;

            – Todos que tiveram, até 31/12/2020, bens ou direitos de valor total acima de R$ 300 mil.

            – Todos que exercem atividade rural e tiveram ganhos acima de R$ 142.798,50.

            – Todos que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadoras e outras formas de investimento.

Quem recebe isenção do IRPF?

Para que alguém tenha o direito de estar completamente isento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, é necessário que o contribuinte atenda um dos requisitos seguintes:

            – Rendimento mensal inferior a R$ 1.999,18;

            – Pessoa física com dependente. Neste caso, o declarante terá que também declarar os rendimentos do seu dependente;

            – Posse de bens com valor superior a R$ 300.000,00, onde parte desses bens deve pertencer a um cônjuge em regime parcial de bens;

            – Aposentados com mais de 65 anos de idade cuja única renda é o benefício da aposentadoria.

A Receita Federal também possibilita a isenção para portadores de doença. As doenças que possibilitam a isenção são:

            – Cardiopativa grave;

            – Esclerose múltipla;

            – Cegueira (incluso monocular);

            – Doença de Parkinson;

            – AIDS;

            – Alienação Mental;

            – Espondiloartrose anquilosante;

            – Fibrose Cística;

            – Tuberculose ativa;

            – Hanseníase;

            – Nefropatia grave;

            – Neoplasia maligna;

            – Osteíte;

            – Paralisia irreversível e incapacitante;

            – Hepatopatia grave.

Documentação necessária

Para se preparar para a declaração de Imposto de Renda é importante que você mantenha um controle de suas contas e guarde notas, recibos, contracheques e todo comprovante de gasto e rendimento.

De maneira geral, os documentos necessários são:

            – Documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante de residência e dados bancários)

            – Contracheques e/ou outros informes de rendimentos;

            –  Documentos dos dependentes (quando aplicável)

            – Comprovantes de despesas com ensino e despesas médicas;

            – Informe de rendimento sob aplicações;

            – Extrato de previdência privada;

            – Documentos plano de saúde;

            – Documentos de imóveis e veículos;

            – Informes de rendimentos financeiros;

            – Recibos de doações;

            – Recibos de aluguéis.

Portanto, se você se enquadra em uma das categorias cuja declaração é obrigatória, organize-se anualmente para preencher a sua declaração e prestar contas com o Fisco. Uma vez que seus documentos estejam em mãos, é possível fazer o preenchimento sozinho no seu computador. Para isso, basta baixar o aplicativo do Imposto de Renda e iniciar o processo de preenchimento.

Utilize nosso check-list para organizar todas as informações e não sofrer multas. Clique aqui, preencha e você receberá no seu e-mail.

Você precisa saber:

Todo MEI é OBRIGADO a declarar Imposto de Renda?

Se você recebeu AUXÍLIO EMERGENCIAL fique atento!

NOVIDADES no abatimento de DESPESAS MÉDICAS – Imposto de Renda 2021

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