As relações de trabalho estão mudando e deixar de ser celetista1 para trabalhar como PJ está virando uma prática cada vez mais comum no Brasil, principalmente em áreas como Comunicação, Tecnologia da Informação, Arquitetura, entre outras áreas em que é possível trabalhar por demanda em vez de bater ponto. Devido à elevada carga tributária do Brasil e principalmente o elevado gasto com processos trabalhistas, muitas empresas estão buscando por profissionais PJ.
Se por um lado, essa é uma relação vantajosa para o contratante, por outro, para o prestador de serviços, será que vale a pena abrir empresa para trabalhar como PJ?
Então, vamos aos comparativos, primeiro vamos falar das vantagens e desvantagens de trabalhar como PJ, depois vamos comparar em valores (R$) as diferenças entre CLT e PJ.
Vantagens e Desvantagens de Trabalhar como PJ (Pessoa Jurídica)
Vantagens:
– Fazer seu próprio horário de trabalho;
– Autonomia para trabalhar quando e onde quiser;
– Prestar serviços para várias pessoas ou empresas ao mesmo tempo;
– E, para quem trabalha em home-office, inclua ainda a economia de tempo no trânsito e os valores gastos com transporte;
Desvantagens:
– O prestador de serviços PJ não terá direito a férias, 13º salário, FGTS e INSS pagos pela empresa, porém para compensar as empresas pagam em média de 40% a 80% a mais para quem trabalha como PJ;
– Não tem seguro-desemprego;
– Não tem plano de saúde pago pelo contratante;
Comparativo CLT x Pessoa Jurídica
Agora que falamos das vantagens e desvantagens de se trabalhar como PJ, vamos analisar em qual das modalidades é possível pagar menos impostos (sim, porque celetista também paga imposto). E além de analisar a carga tributária, vamos comparar também outros custos para verificar no final das contas qual será a opção mais vantajosa abrir empresa e trabalhar como PJ ou trabalhar como CLT:
Na simulação a seguir vamos utilizar como base um celetista com salário médio de R$ 6.000,00 por mês, que trabalha na área de TI e recebeu uma proposta paraabrir uma empresa de TI e prestar serviços como PJ com uma remuneração de 50% a mais, ou seja, R$ 9.000,00 por mês.
Lembrando que, esse é um apenas um exemplo, entre as inúmeras possibilidades, por isso fique a vontade para falar conosco agora mesmo e vamos fazer uma simulação específica para o seu caso, ok? Clique aqui para falar conosco.
CLT
Primeiro vamos verificar quanto ele pagaria de impostos na modalidade CLT e qual seria seu rendimento líquido, para isso consideramos um ano de salário, incluindo férias e 13º salário, também incluímos Vale-Refeição, Plano de Saúde e FGTS.
Pessoa Jurídica
Agora vamos verificar quanto ele pagaria de impostos em uma empresa de TI e em qual regime de tributação ele pagaria menos impostos, pois obviamente se ele abrir a empresa ele vai optar pelo regime que tiver que pagar menos impostos, não é mesmo? Sendo assim, elencamos a seguir três possibilidades de tributação:
Opção 1 – Lucro Presumido
A primeira opção é o Lucro Presumido, em que os impostos federais somam 11,33% e os impostos municipais variam de 2% a 5% dependendo do município, então adotamos por base o total padrão de 16,33% de impostos federais e municipais, mais o INSS incidente sobre o pró-labore, em que é descontado 11% do empresário e a empresa ainda arca com 20% de INSS Patronal, totalizando 31% de INSS sobre o valor do pró-labore, então utilizamos um pró-labore padrão de 1 salário mínimo:
Opção 2 – Simples Nacional – Anexo V
A segunda opção é o Simples Nacional – Anexo V, no Simples Nacional todos os impostos federais, municipais e a contribuição previdenciária é paga em uma única guia e no Anexo V, a alíquota destes tributos para uma empresa que fatura até R$ 180 mil por ano é de 15,50% e o INSS descontado do pró-labore também é de 11%, porém, no caso do Simples Nacional, não há o pagamento do INSS Patronal sobre o pró-labore, pois a contribuição previdenciária patronal já está sendo recolhida juntamente com os impostos federais e municipais. Veja a seguir como ficou o cálculo dos impostos nesta opção:
Opção 3 – Simples Nacional – Anexo III
A terceira, e mais vantajosa opção, neste caso é o Simples Nacional – Anexo III, onde assim como na opção anterior todos os tributos são pagos em uma única guia e neste Anexo a alíquota total para uma empresa que fatura até R$ 180 mil no ano é de 6%, e o INSS da mesma maneira que o Anexo anterior também é 11% sobre o pró-labore, porém para utilizar essa alíquota de 6% é necessário que o gasto com folha de pagamento (neste caso pode ser apenas o próprio pró-labore) represente no mínimo 28% do faturamento da empresa, então para esta simulação consideramos um pró-labore de R$ 2.600,00 mensais, veja a seguir como ficou o cálculo dos impostos nesta opção:
1celetista: termo comunente utilizado para a pessoa que trabalha segundo as regras da CLT
– Consolidação das Leis do Trabalho.
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