Se você deseja abrir uma empresa sozinho, provavelmente já se perguntou: “que tipo de empresa posso abrir sozinho?” e “como abrir uma empresa individual?”. Outra dúvida bastante comum é se empresa individual pode ser optante pelo Simples Nacional.
Para esclarecer essas e outras dúvidas que chegam até nós todos os dias, fizemos esse artigo: “Como abrir uma empresa Individual”.
No Brasil existem hoje dois tipos de empresa, quanto à natureza jurídica, que podem ser abertas de forma individual, sem sócios, são elas:
EI: Empresário Individual
EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Veja as principais diferenças entre elas, as vantagens e desvantagens; e a seguir como abrir uma empresa individual, seja EIRELI ou Empresário Individual.
O que é Empresário Individual
O Empresário Individual é aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção de bens, comércio de mercadorias ou prestação de serviços.
A pessoa física que passa a exercer uma atividade como Empresário Individual, embora constitua uma empresa para tal, com CNPJ, tudo certinho, não possui personalidade jurídica própria e distinta da pessoa física.
Sendo assim, o Empresário Individual e o seu titular; são uma única pessoa, com um único patrimônio e uma única responsabilidade patrimonial perante a lei.
Em resumo: o empresário vai responder com seus próprios bens pelas dívidas da empresa.
O que é EIRELI ?
A EIRELI como o próprio nome já diz, trata-se de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Isso significa que é uma empresa constituída de uma única pessoa: o titular; e que a responsabilidade do titular com a empresa é limitada ao valor do capital social.
Logo, o titular da EIRELI não responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. Porém, para abrir uma EIRELI é necessário integralizar um Capital Social de no mínimo 100 vezes o valor do salário mínimo vigente.
Empresário Individual x Eireli: Vantagens e Desvantagens
Em suma, a grande vantagem da EIRELI é a separação dos bens do titular e da empresa. E, a desvantagem é a necessidade de integralização do valor mínimo de capital social.
Enquanto as vantagens do Empresário Individual, é que não há necessidade de integralização de um valor mínimo de capital social; porém o empresário irá responder com seus próprios bens pelas dívidas da empresa.
Dica da Conta Junto: Para algumas empresas, por exemplo, empresa com atividade regulamentada, cujo valor de inscrição no Conselho Regional é variável de acordo com o Capital Social, pode custar ainda mais caro ser uma EIRELI.
Por isso, antes de abrir a empresa, consulte um especialista para ter certeza do tipo de empresa que melhor se aplica ao seu caso. Entre em contato conosco agora mesmo.
Descubra como abrir empresa individual no estado de São Paulo:
Passo 1: Reunião com a Assessoria Contábil
O primeiro passo é fazer uma reunião com o contador para identificar a natureza jurídica da empresa, o melhor regime tributário, quais as atividades econômicas (CNAE) da empresa, entre outros assuntos.
Lembrando que, com exceção do MEI, a assessoria de um contador é obrigatória na abertura de qualquer empresa no Brasil; porém, muito além da obrigatoriedade, o contador é o profissional capacitado para dar todo o suporte que o empresário necessita nesse momento.
Aqui na Conta Junto, nossa experiência tem ajudado centenas de empreendedores nesse momento tão importante.
Passo 2: Busca de Nome e Consulta Prévia
A busca de nome e a consulta prévia são realizadas antes da abertura da empresa.
A busca de nome tem a finalidade de verificar se o nome escolhido para a empresa está disponível; e a consulta prévia tem a finalidade de verificar se o conselho de urbanismo permite que a empresa seja aberta no endereço escolhido e quais licenças serão necessárias.
Descubra nesse vídeo como registrar uma marca:
Passo 3: Ato Constitutivo e CNPJ
Será feito o registro do Ato Constitutivo (EIRELI) ou Requerimento de Empresário (Empresário Individual) e o cadastro no CNPJ.
Em alguns casos será necessário que o empresário tenha Certificado Digital nessa etapa.
Caso a empresa tenha atividade de indústria ou comércio, nesse passo será feita também a Inscrição Estadual.
Caso não tenha ainda um certificado digital, clique aqui e fale conosco, podemos te ajudar!
Enquadramento de ME ou EPP:
Juntamente com o registro do Ato Constitutivo ou Requerimento de Empresário, é possível fazer o enquadramento de ME – Microempresa ou EPP – Empresa de Pequeno Porte para empresas que pretendem faturar, por ano até:
– R$ 360 mil para ME;
– R$ 4,8 milhões para EPP;
Passo 4: Alvará, Licenças e Certificados
Dependendo do tipo de empresa, serão necessárias algumas licenças especiais como: Licença Sanitária, Licença Ambiental, Certificado do Corpo de Bombeiros, entre outros. Essas licenças são necessárias para obtenção do Alvará que é emitido pela prefeitura municipal.
Para fins didáticos as licenças foram inseridas aqui no “Passo 4”, porém a ordem vai depender do município onde a empresa está localizada, em algumas cidades pode ser necessário obter as licenças antes do CNPJ, em outras depois.
Passo 5: Regime Tributário
Após finalizada a constituição, é hora de escolher o Regime Tributário mais vantajoso para a empresa; nessa fase mais uma vez a experiência do contador é de suma importância para fazer uma perspectiva do futuro da empresa e orientar qual regime escolher.
Empresa individual pode optar pelo Simples Nacional
Ser Empresário Individual ou EIRELI não é impedimento para optar pelo Simples Nacional, a permissão para optar pelo Simples vai depender da atividade que a empresa vai exercer, entre outros fartores.
Mas é preciso verificar se valerá a pena optar pelo Simples Nacional.
Caso queira entender melhor como funciona o Simples Nacional e Como Calcular o Imposto do Simples Nacional, veja neste post.
MEI (Microempreendedor Individual)
– Microempreendedor Individual?
O MEI quanto a sua natureza jurídica é um Empresário Individual. Porém no caso do MEI, a empresa já é aberta e enquadrada em regime tributário específico.
O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil/ano, o cadastro do CNPJ pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor e o Alvará e demais licenças segue as regras de cada município.
Veja nossos vídeos explicativos: