Se você está sempre em dúvida sobre o que significa cada um daqueles termos utilizados pelos contadores, preparamos um guia rápido e simples para te ajudar: Contabilidade para leigos.

Principais termos utilizado pelos contadores

GPS

O Guia da Previdência Social (GPS) é um documento contábil utilizado no recolhimento das contribuições sociais utilizadas por uma empresa.

A Guia serve para para assegurar o direito ao chamado INSS. Há diversas regimes contábeis que devem utilizar o GPS, como MEI, ME, EI e EPP.

(Para entender a diferença entre essas modalidades, veja este texto: O que abrir: Uma microempresa (ME), uma empresa de pequeno porte (EPP) ou uma microempresa individual (MEI)?)

CND

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido junto à qualquer órgão fiscal do governo com o objetivo de confirmar a não existência de qualquer pendência financeira, ou até mesmo processual, em nome de uma determinada pessoa física e/ou jurídica.

FLUXO DE CAIXA

O chamado Fluxo de Caixa é um termo utilizado para se referir ao fluxo de dinheiro no caixa de uma empresa em um determinado período de tempo.

No cálculo de fluxo de caixa leva-se em consideração o montante de dinheiro gasto e recolhido pela empresa.

DRE

A Demonstração de Resultado de Exercício (DRE) é um detalhado levantamento contábil que tem o objetivo de estimar se a empresa está tendo lucro ou prejuízo.

O DRE é calculado com base em um determinado intervalo de tempo e depende da avaliação de diversos indicadores da empresa, como fluxo de caixa, custos de produção, dentre outros.

(Para saber mais sobre o DRE e sua importância para uma empresa, veja o texto seguinte: O que é o DRE e porque ele é importante para o sucesso da sua empresa)

Caso fique com dúvida sobre como montar uma DRE, nosso contador fez um vídeo com mais detalhes:

DIMOB

A Declaração das Informações sobre Atividade Imobiliárias (DIMOB) é um documento contábil utilizado na prestação de contas e fiscalização do Imposto de Renda.

O objetivo é o detalhamento de operações sobre atividades imobiliárias.

A DIMOB é uma obrigação para corretores de imóveis, construtoras, imobiliárias e qualquer pessoa ou empresa que tenha realizado algum tipo de transação imobiliária, seja de venda ou de locação.

DEFIS

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é um documento utilizado para prestação de contas à Receita Federal sobre dados econômicos, fiscais e contábeis das empresas enquadradas no Simples Nacional.

DIRF

A Declaração do Imposto de Renda Retida na Fonte (DIRF) serve para informar à Receita Federal quanto foi recolhido de IR (Imposto de Renda) sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores, ou em qualquer forma de pagamento a terceiros.

ECF

A Escrita Contábil Fiscal (ECF) é um documento produzido anualmente e que serve como uma Declaração de Imposto de Renda para pessoas jurídicas.

O objetivo da ECF é a declaração de informações econômicas e fiscais da Pessoa Jurídica. A ECF é obrigatória para empresas enquadradas em diversos regimes jurídicos.

ECD

A Escritura Contábil Digital (ECD) é um documento utilizado no preenchimento da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A ECD é uma facilitação criada pelo governo para substituir a escrituração em papel pelo envio de arquivos digitais.

O envio dos documentos pode até ser feito pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma obrigação tributária de qualquer empresa ou organização.

O IRRF é um tributo descontado diretamente, por parte dos seus contratantes, dos rendimentos ou salários de todos os empregados.

CFOP

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é uma sequencia numérica utilizada na identificação de produtos e mercadorias recebidas ou transportadas.

O objetivo é determinar se há o devido recolhimento de impostos sobre os produtos transportados.

CST

O Código de Situação Tributária (CST) determina a aplicação tributária de uma determinada mercadoria ou serviço. O CST é um código de três dígitos e possui relação com o ICMS.

ICMS

O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é um tributo estadual.

Os valores do ICMS são definidos pelos estados e Distrito Federal.         

ALÍQUOTA

A Alíquota é um percentual ou valor fixo que serve de base para o cálculo do valor de um imposto.

Por exemplo, no cálculo de Imposto de Renda, as alíquotas variam com base na faixa salarial.  A alíquota de cada tributo é determinada por lei.

ISS

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo cobrado pelos municípios e pelo distrito federal.

Há diversos profissionais, sobretudo os autônomos de vários tipos, que devem pagar o ISS.

(Para saber mais sobre o ISS, veja o texto seguinte: Você sabe o que é o ISS (Imposto Sobre Serviços)?)

Espero que este artigo (contabilidade para leigos) tenha te ajudado a entender os principais termos utilizados pelos contadores.

Ainda está com dúvidas e precisaria de uma consultoria contábil para sua empresa? Clique aqui e fale conosco!

os termos mais utilizados na contabilidade para leigos

Veja mais artigos do nosso blog:

Contabilidade para restaurantes: como abrir um restaurante

Contabilidade para restaurantes: como abrir um restaurante

Se você chegou aqui, está pensando em abrir um restaurante ou até mesmo já tenha um e deseja saber como funciona a contabilidade para restaurantes. Seja você de qualquer ramo, analisar a contabilidade e entender como ela funciona é importante. 

Contabilidade para profissionais da saúde

Contabilidade para profissionais da saúde

A contabilidade é um dos setores que mais auxiliam um profissional da saúde a abrir sua clínica. A área da saúde possui uma importância muito grande e os serviços oferecidos por ela são essenciais. Por esse motivo, quando um profissional da área da saúde enfim se forma, ele passa a ter diversas opções para trabalhar. Uma das melhores maneiras é por meio da abertura de uma empresa na área.

Como abrir uma clínica de radiologia

Como abrir uma clínica de radiologia

Você com certeza já foi a uma clínica de radiologia, não é? Mas já lhe ocorreu abrir uma? Empreender nessa área pode ser bem lucrativo. Isso se deve a um bom potencial para se explorar no mercado. São exames úteis para diagnosticar eventuais doenças, principalmente na odontologia.

Conheça nossos serviços:

Contabilidade para Youtubers

Nossa Contabilidade para Youtubers é focada em gerar o menor trabalho possível para o produtor de conteúdo, deixando você livre para focar no que mais importa: produzir seus conteúdos!

Saiba Mais

Contabilidade para MEI

Ganhe destaque com seu Microempreendimento por meio de um CNPJ. Evite dores de cabeça e contrate a nosssa contabilidade especializada para MEI. Estaremos lado a lado para ajudar no crescimento do seu negócio.

Saiba Mais

Contabilidade para Prestadores de Serviços

Você teve a oferta ideal para trabalhar naquela empresa que tanto queria. Mas te pedem abrir uma PJ e você não sabe por onde começar. Deixe a burocracia com a Conta Junto e usufrua do seu novo trabalho.

Saiba Mais

Contabilidade para Empresas de TI

Você respira tecnologia e sua contabilidade ainda é no papel? Aqui na Conta Junto somos especialistas em atender às demandas digitais. Foque apenas nos códigos e deixe a parte burocrática conosco.

Saiba Mais

Contabilidade para Infoprodutores e Afiliados

Se preocupe apenas em alavancar ainda mais suas vendas e produzir conteúdos. A parte burocrática deixe com a gente.

Saiba Mais

Contabilidade para Médicos

Até quando ficará enviando planilhas e extratos para sua contabilidade? E até quando vai ocupar o tempo da sua secretária com a separação de papéis? Com a Conta Junto sua preocupação será com quem mais importa para seu negócio: Seus pacientes.

Saiba Mais

Manter-se em dia com os impostos é um requisito essencial de toda boa empresa. Saber bem quanto e qual imposto pagar também é importante para que se tenha uma maior consciência dos custos e gastos fixos.

O chamado ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo cobrado pelos municípios e pelo distrito federal.  Como o ISS é um imposto cobrado pelos municípios, as regras e alíquotas podem variar de um para outro (contudo, a alíquota mínima estabelecida pela lei 116/2003 é de 2%). Por isso, o valor final pode variar conforme a legislação específica de cada município e, portanto, vale a penar também consultar o seu contador para saber mais.

Segue e confere abaixo quem deve pagar, quais os serviços sujeitos ao ISS e como funciona para MEI.

Quem deve pagar?

Todas as empresas e profissionais autônomos prestadores de serviço que se enquadrem na lei 116/2003. De um modo geral, a lei 116/2003 versa sobre um imposto geral (chamado de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) relacionado a serviços de qualquer natureza. Vale ressaltar que, de acordo com a lei, o imposto incide sobre o serviço ainda que não se constitua como atividade preponderante do prestador.

Os profissionais autônomos que prestam serviços diretamente ao consumidor final também devem pagar o ISS. Logo, se você oferece algum tipo de serviço diretamente ao cliente, deve checar a necessidade de estar em dias com esse imposto.

Como funciona para o MEI?

No caso dos MEI (Microempreendores Individuais), esses podem ficar tranquilos, pois o pagamento do ISS já vem inserido na taxa de pagamento mensal exigida pela PJ. É importante lembrar que o valor mensal pago pelo MEI já corresponde a diversos tipos de tributos obrigatórios.

Porém, se você não é MEI, vale ressaltar que o cálculo do ISS é o preço do seu serviço. Sobre esse preço recairá o valor mínimo da alíquota junto de outros eventuais valores considerados pelo seu município. Nesse ponto, vale novamente consultar o seu contador.

Serviços

Há diversos tipos de serviços sobre os quais incide o ISS, destacamos aqui os mais diretos:

Profissionais autônomos de todo tipo

Como médicos, advogados, nutricionistas, arquitetos, dentre outros. Também cabe nessa lista outros profissionais, como de informática, organizadores de eventos, psicológicos, fisioterapeutas, profissionais de serviços estéticos.

A lei 116/2003 divide os profissionais em uma longa classifica, confira abaixo uma parte delas:

– Serviços de informática e congêneres;

– Serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza;

– Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

– Serviços de saúde, assistência médica e congêneres;

– Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres;

– Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres;

– Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.

– Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza

– Espetáculos, assistência técnica, dentre outros.

Para saber mais, você pode consultar a descrição da lei 116/2003 clicando aqui.

As isenções estabelecidas pela lei 116/2003 são as seguintes:

– As exportações de serviços para o exterior do país;

– A prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

– O valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Portanto, se você é profissional autônomo e quer saber mais sobre o ISS, vale procurar saber se o seu serviço recai na lista dos serviços contemplados. Se quer mais sobre o ISS, recomendamos ver este vídeo:

Se você ainda tem dúvidas e gostaria de uma consultoria com um contador, clique aqui e fale conosco!