A atividade empreendedora é realizada de forma muito mais segura e apta a alcançar melhores resultados quando o negócio é formal. A informalidade é limitante, sobre isso não há dúvidas. Mais de dez milhões de brasileiros já aderiram ao MEI, formalizando seus negócios, emitindo nota fiscal e crescendo profissionalmente. Mas quais são as vantagens de ser um microempreendedor individual?
O blog Conta Junto preparou para você um verdadeiro passo a passo sobre esse regime tributário simplificado, que mudou a vida de muita gente, para melhor, é claro! Leia esse conteúdo até o fim e saiba tudo sobre as vantagens de ser um microempreendedor individual, bem como e onde fazer sua adesão, quem pode fazê-lo e seus direitos e deveres como MEI. Boa leitura!
O que é uma MEI?
MEI significa microempreendedor individual, um regime tributário simplificado criado para beneficiar os empreendedores informais, tirando-os da informalidade. A partir do momento que o empreendedor se torna um MEI, passa a ter uma empresa com direito a CNPJ e emissão de nota fiscal, além de todos os direitos previdenciários.
Essa foi a forma que o governo criou para conseguir tirar milhares e milhares de empreendedores da informalidade. O MEI é regido pela Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) e existe desde 2009. Centenas de atividades econômicas são permitidas como MEI, de pedreiro a eletricista, passando por jornalista, agente de viagens, manicure, motoboy e artesão, entre tantas outras.
Em abril (2020) o Brasil contabilizava nada menos do que 10.016.984 microempreendedores individuais. Somente de janeiro a abril 586.546 pessoas se formalizaram como MEI. As três categorias com maior número de MEIs são: barbeiro/cabelereiro/manicure e pedicure, comerciante de artigos de vestuário e pedreiro. São Paulo é o estado campeão emregistros, seguido de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Qualquer pessoa pode ser MEI?
Não é exatamente qualquer pessoa que pode ser um microempreendedor individual, mas a lista é enorme e inclui até mesmo aqueles que trabalham de carteira assinada, mas querem ter seu próprio negócio paralelo. As atividades que podem ser enquadradas estão listadas na resolução CGSN nº 1402018, disponível no Portal do Empreendedor.
É mais fácil listar aqueles que não podem se formalizar como MEI:
• Servidores públicos federais em atividade (os servidores estaduais e municipais precisam conferir a legislação de seu estado e município porque há variações).
• Pensionista do RGPS/INSS inválido. (O governo entende que o pensionista inválido que se formaliza como MEI está recuperado e apto para trabalhar, e isso significa que deixará de receber a pensão).
• Titulares, sócios ou administradores de outra empresa.
As vantagens de ser MEI
São muitas as vantagens na formalização como um microempreendedor individual. Além de passar a ter direitos previdenciários – o que, convenhamos, é fundamental – a adesão reforça a atividade profissional, já que o MEI pode passar nota fiscal e, assim, pode atingir outros mercados. A informalidade não é aceita, por exemplo, pelo mundo empresarial, que precisa justificar gastos por meio de notas fiscais.
As principais vantagens são:
• Cobertura previdenciária: direito a aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-reclusão.
• Direito a um CNPJ e de emitir nota fiscal pelos serviços prestados.
• Direito a conta bancária de pessoa jurídica e acesso a linhas de crédito específicas, com juros mais baratos.
• Direito de participar de licitações públicas sem a necessidade de apresentação de escrituração contábil e do levantamento anual do balanço patrimonial e de resultado econômico.
• Adesão online, simplificada, gratuita e serviços disponíveis por meio de portal oficial do governo.
• Pagamento de imposto único mensal, no valor máximo de R$ 60,00, independente do faturamento.
• Não é obrigado a contratar um contador.
• Segurança jurídica na atuação profissional.
• O período de contribuição como MEI pode ser somado a outros períodos de contribuição para a Previdência Social.
• Direito a receber seguro-desemprego, desde que não tenha recebido renda mensal igual ou superior a um salário mínimo no período de pagamento do benefício.
• Dispensa de alvará e licenças de funcionamento mediante concordância ao Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.
• Se passar do limite de faturamento permitido, passa a condição de microempresa.
Há desvantagens?
Tudo na vida tem vantagens e desvantagens, certo? Não seria diferente com um microempreendedor individual. Há, sim, algumas desvantagens, e elas devem ser consideradas na sua decisão de abrir uma MEI ou uma microempresa (ME).
A principal desvantagem é o teto de faturamento: R$ 81 mil anuais, o que representa uma média mensal de R$ 6.750. Se você faturar mais do que isso, não poderá mais se classificar como uma MEI, e deverá se tornar uma microempresa. O faturamento limitado impede um maior crescimento.
A outra desvantagem é que uma MEI pode contratar apenas um funcionário, com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, e um estagiário. Isso significa, por exemplo, que uma pequena hamburgueria MEI só tem permissão de contar com um auxiliar, o que pode inviabilizar o negócio.
Como se formalizar como MEI?
Para se tornar um MEI, o empreendedor precisa ter uma conta de acesso gov.br, o que pode ser feito clicando aqui. A formalização é gratuita e feito totalmente online, no Portal do Empreendedor, e a obtenção do CNPJ, da inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará provisório de funcionamento é imediata, por meio de um documento único chamado Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
É preciso destacar que o empreendedor deverá fazer uma consulta prévia junto à prefeitura para descobrir se o endereço onde a empresa se localizará está apto para tal. Em geral, isso não é um problema.
Não há necessidade da presença do empreendedor em lugar algum e nem o envio de documentos físicos para aderir a este regime tributário simplificado Tudo é feito eletronicamente, de forma fácil e rápida. A formalização pode ser feita a qualquer momento, 24 horas por dia. A idade mínima para adesão é de 18 anos, mas jovens maiores de 16 e menores de 18 anos também podem se formalizar, desde que sejam legalmente emancipados.
Um MEI não pode ter sócios e não precisa ter um contrato social da sua empresa. É possível cadastrar um nome fantasia para a empresa e é importante ressaltar que o empreendedor pode registrar até 15 ocupações de atividades secundárias, além da ocupação ou atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Isso é excelente, porque permite uma atividade fim muito mais ampla.
Quais documentos são necessários?
• Número do título de eleitor (ou número de estrangeiro para os empreendedores migrantes);
• Número do RG;
• Número do recibo da declaração do imposto de renda (caso o empreendedor tenha entregado a DIRPF em um dos dois últimos exercícios);
• Dados de contato e endereço residencial.
Os direitos e os deveres de um MEI
Os direitos, você já sabe: além de todos os benefícios previdenciários, o MEI pode emitir nota fiscal e, assim, ampliar sua atividade profissional, faturando mais. Mas para isso, também tem deveres, que precisam ser cumpridos à risca.
Além do pagamento da contribuição mensal, o chamado DAS (pago até o dia 20 de cada mês), é preciso entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI). Há multa se o documento não for apresentado ou entregue fora do prazo. Também até o dia 20 é preciso preencher o relatório mensal de receitas obtidas no mês anterior. As notas fiscais emitidas devem ser anexadas a este documento, bem como as de compra de produtos e serviços. Mesmo sem faturamento, a taxa mensal precisa ser paga, mas neste caso o valor é ainda menor.
O portal do empreendedor
A formalização como MEI e todas as informações necessárias sobre o assunto estão disponíveis em um portal criado pelo governo para apoiar o empreendedorismo. Trata-se do Portal do Empreendedor, que oferece apoio a quem já se formalizou e, também, aos que querem se tornar um microempreendedor individual.
Há uma série de serviços disponíveis para o empreendedor, desde a própria adesão até a atualização de dados, passando pela emissão do comprovante MEI, a solicitação de baixa, o pagamento da contribuição mensal, o desenquadramento, a obtenção de certidões e comprovantes e a consulta dos CNPJs cancelados. Ou seja, praticamente tudo pode ser feito de forma online, de forma simples e direta, com tutoriais disponíveis.
O portal também oferece inúmeras dicas importantes, como dicas para vender mais, dicas de segurança do Corpo de Bombeiros e dicas de segurança da Vigilância Sanitária. Outro ponto muito interessante é o acesso digital a produtos e serviços financeiros, bem como a informações sobre cursos de gestão financeira do Sebrae. Toda a legislação e resoluções que têm a ver com a atividade empreendedora também estão disponíveis no portal.
O governo resume o Portal do Empreendedor da seguinte forma: “Um portal de serviços do governo federal para o microempreendedor individual, que integra e promove o acesso a soluções que simplificam o dia a dia do empreendedor”. De fato, trata-se do mais completo portal sobre o assunto, focado em serviços e canais de atendimento. É absolutamente indispensável para todos aqueles que são ou querem ser MEI.
Conclusão
Empreendedores que aderem a este regime tributário simplificado têm muitas vantagens, como ter um CNPJ, poder passar nota fiscal e estar elegível para receber todos os direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio doença e aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. No entanto, há outro benefício extremamente importante: a possibilidade de crescer com a atividade empreendedora.
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