Vamos entender com mais detalhes as questões que envolvem a atividade do representante comercial e como abrir uma empresa de representação comercial.
A representação comercial é uma atividade desempenhada sem relação de emprego para a realização de negócios entre empresas. O representante comercial negocia propostas entre a empresa cliente e a empresa representada.
A representação comercial é uma atividade regulamentada pela Lei 4.886/65, a lei fala sobre a obrigatoriedade de registro no Conselho Regional, o contrato de prestação de serviços, quem está impedido de ser representante comercial, entre outros assuntos pertinentes.
Por ser uma atividade sem vínculo empregatício, podendo ser exercida por meio de uma empresa de representação comercial ou de forma autônoma; vamos falar sobre a abertura de empresa de representação comercial.
Tendo em vista que, devido a elevada carga tributária para a pessoa física que trabalha como autônomo, a opção mais vantajosa é abrir um CNPJ para exercer a profissão.
Quando abrir uma empresa de Representação Comercial
De um modo geral, duas situações vão contribuir para a sua decisão de abrir a empresa:
O mercado: o próprio mercado de trabalho vai impor ou não essa condição a você, pois muitas empresas preferem contratar profissionais que tenham seu próprio CNPJ e possam emitir notas fiscais do que profissionais autônomos.
Os custos: conforme comentamos acima, a carga tributária para um representante comercial autônomo é muito alta; visto que ele terá que pagar: 11% de INSS, Imposto de Renda que pode chegar a 27,5% e ISS, cuja alíquota vai depender do município.
Empresário Individual, EIRELI ou Sociedade Limitada para Empresa de Representação Comercial?
A escolha da natureza jurídica da empresa vai depender de como você vai trabalhar: vai trabalhar sozinho ou terá um sócio?
Se for trabalhar sozinho as opções são: Empresário Individual ou EIRELI.
Confira aqui todos os detalhes sobre Empresário Individual e EIRELI e as diferenças entre um e outro.
Se for trabalhar em conjunto com outro profissional, poderá abrir uma Sociedade Limitada. A sociedade pode ser formada por dois ou mais sócios, onde cada um contribui para a formação do capital inicial da empresa e a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social.
Caso ainda esteja com dúvida clique aqui, podemos te ajudar.
Empresa de Representação Comercial também precisa de alvará municipal?
Sim, toda empresa precisa de alvará municipal, o que ocorre é que algumas atividades têm menos exigências que outras no que diz respeito às licenças necessárias.
Preciso de um endereço comercial ou posso usar meu endereço residencial?
Sabemos que para a realização da atividade de representação comercial não é necessário uma sede física; pois que se desloca até o cliente é o próprio representante.
Porém, toda empresa precisa ter um endereço cadastrado junto aos órgãos públicos, mesmo que esse endereço seja apenas como “escritório de contato”.
Neste caso, você pode utilizar como endereço da empresa um escritório coworking, por exemplo, ou mesmo sua residência e cadastrá-lo como “endereço para correspondência” ou “escritório de contato” como algumas prefeituras chamam.
Se caso deseje entender mais sobre o que é uma sede virtual, veja este artigo: Como funciona uma sede virtual?
Preciso contratar um contador para abertura da empresa?
A assessoria de um contador é obrigatória na abertura de qualquer empresa, com exceção do MEI.
O contador é o profissional capacitado para dar todo apoio que o empresário precisa neste momento. É a assessoria contábil quem vai dar entrada nos processos nos órgãos públicos, orientar sobre o melhor caminho a seguir, o regime tributário mais vantajoso e tudo o que o empresário precisar.
Nós, aqui da Conta Junto, somos especialistas em prestadores de serviços e nossa experiência tem ajudado centenas de empreendedores nesse momento tão importante.
Por isso clique aqui e entre em contato agora conosco para que possamos ajudar você também!
Quando vou poder emitir nota fiscal?
Assim que sua empresa estiver aberta, com Registro na Junta Comercial, CNPJ e Alvará Municipal; nosso escritório irá solicitar a prefeitura municipal da sua cidade a “Autorização para Emissão de Notas Fiscais” e pronto, sua empresa já estará apta a emitir as notas.
Quanto minha empresa de representação comercial vai pagar de imposto?
Então quanto um PJ paga de impostos?
As alíquotas que sua empresa pagará de imposto vai depender do Regime Tributário escolhido.
Para escolher o melhor regime de tributação, vamos analisar alguns fatores como: a expectativa de faturamento da empresa nos próximos meses, a margem de lucro esperada e a cidade em que a empresa está localizada.
Os regimes tributários disponíveis para a empresa de representação comercial são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Veja abaixo as alíquotas dos dois principais regimes para a atividade representação comercial:
Representação Comercial no Simples Nacional
As alíquotas se iniciam em 6% no Anexo III e 15,50% no Anexo V. Para tributar no Anexo III o valor da folha de pagamento, pró-labore e encargos da empresa deve ser igual ou superior a 28% do faturamento.
Para entender melhor, clique aqui, e veja em detalhes como funciona o cálculo do Simples Nacional, ou se preferir assista nosso vídeo sobre o assunto.
Representação Comercial no Lucro Presumido
As alíquotas podem variar de 13,33% a 16,33% dependendo do município. Sendo 11,33% de impostos federais (Pis, Cofins, IRPJ e CSLL) e 2% a 5% de imposto municipal (ISS).
No município de São Paulo, a alíquota do ISS para atividade de Representação Comercial de qualquer natureza é 5%.
Registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais – CORE
A atividade de Representação Comercial é uma atividade regulamentada por lei e por conta disso, é obrigatório o seu registro no CORE.
Os documentos necessários para registro no CORE-SP são:
Documentação para registro de pessoa jurídica LTDA, EIRELI, S/A e outras Societárias e Pessoa Física Responsável Técnico.
Pessoa Jurídica / Cópias Simples:
1 – Contrato Social de constituição e alterações contratuais consolidadas devidamente registradas no órgão competente e inscrição no CNPJ;
2 – Cédula de Identidade e CPF e ou CNH válida e ou RNE para estrangeiros de todos os sócios e ou administradores;
3 – Comprovante de Residência atual de no mínimo até 03 meses;
4 – Cópia da quitação das contribuições devidas ao Sindicato, e ou comprovante de optante do simples nacional;
5 – Declaração de indicação do responsável técnico (original).
Observação: Se o registro for requerido através de terceiros será necessário apresentar procuração específica.
Pessoa Física Responsável Técnico / Cópia Simples:
1 – Cédula de Identidade e CPF, e ou CNH válida e ou RNE para estrangeiros;
2 – Comprovante de Residência atual de no mínimo até 03 meses;
3 – Comprovante de quitação com o serviço militar, para os profissionais do sexo masculino que tenham até 45 anos (exceto estrangeiros);
4 – Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais – certidão de quitação eleitoral; exceto estrangeiros;
5 – Cópia da quitação das contribuições devidas ao Sindicato.
Observação: Se o registro for requerido através de terceiros será necessário apresentar procuração específica.
Está pensando em mudar de contador? Confira o que podemos fazer por você!
Fonte: CORE-SP