O que abrir: Uma microempresa (ME), uma empresa de pequeno porte (EPP) ou uma microempresa individual (MEI)?

Qual regime tributário escolher? Microempresa, empresa de pequeno porte ou MEI

Todo empreendimento de sucesso começa sempre da mesma forma: a partir de uma boa ideia ou de uma oportunidade de negócio que aparece para o empreendedor. Mas é claro que esse sucesso também dependerá de muito trabalho, um pouco de sorte e da formalização correta para o negócio. Afinal, o que abrir: uma microempresa (ME), uma empresa de pequeno porte (EPP) ou uma microempresa individual (MEI)?

Uma adequada organização contábil é fundamental para qualquer tipo de empreendimento, já que escolhas erradas podem até mesmo inviabilizar um negócio. Não à toa, seis em dez novas empresas fecham suas portas antes mesmo de completar quatro anos de atividades, segundo estatística do Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Má administração, descontrole financeiro e desorganização contábil explicam tais números, garantem os especialistas.

Portanto, depois de formatada a ideia do negócio e realizado o plano de negócios, o primeiro passo para abrir uma empresa de sucesso é escolher corretamente entre uma microempresa (ME), uma empresa de pequeno porte (EPP) ou uma microempresa individual (MEI). A Conta Junto preparou esse conteúdo especialmente para você, justamente para eliminar essa dúvida básica e tão fundamental em um processo de legalização de uma empresa.

O que é uma microempresa (ME)?

As microempresas (ME) são absolutas no Brasil: 99,1% das empresas legalizadas no país são micro e pequenas empresas, segundo dados do Sebrae, totalizando mais de 12 milhões de empreendimentos. Sua força também pode ser medida por sua empregabilidade, já que as microempresas brasileiras são responsáveis por 52,2% dos empregados com carteira assinada. Ou seja, um pouquinho mais do que a metade dos trabalhadores registrados em carteira do país trabalha em uma ME.

Mas o que é exatamente uma microempresa? Um negócio ME, para ser classificado como tal, só pode faturar anualmente até R$ 360 mil, o que dá uma média mensal de R$ 30 mil. Outra característica marcante é que esse tipo de empresa só pode ter, de acordo com a legislação vigente, até nove ou 19 funcionários registrados (indústrias podem ter até 19 empregados enquanto empresas de comércio e serviço não podem ter mais de nove colaboradores contratados pela CLT). Se a sua empresa precisa de um contingente de trabalhadores registrados maior, não pode ser classificada como uma microempresa.

Outra vantagem da microempresa é poder adotar o regime tributário Simples Nacional, muitas vezes considerado o mais vantajoso. Trata-se de um regime simplificado, com emissão de apenas uma guia abarcando todos os impostos cobrados (o chamado DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A alíquota depende da atividade e faturamento mas, em geral, é mais baixa do que os demais regimes tributários (lucro presumido e lucro real).

As vantagens de uma microempresa (ME)

A ME oferece uma série de vantagens, e as principais são:

• Processo de formalização mais simples;

• Menor burocracia contábil;

•Ao participar de licitações governamentais, as propostas apresentadas poderão ser de 5% a 10% mais caras que orçamentos de grandes companhias, e ainda assim serão consideradas iguais. Uma ME pode participar de uma licitação mesmo em situação irregular, e caso saia vitoriosa do certame terá dois dias para se regularizar.

• Há algumas desobrigações trabalhistas, entre as quais afixar quadro de horário dos funcionários, informar o Ministério do Trabalho a cerca de férias coletivas, anotar as férias imediatamente na carteira de trabalho do colaborador e manter o livro de inspeção do trabalho.

• Facilidade para conseguir empréstimos bancários.

Tipos societários de uma microempresa (ME)

• Sociedade Simples Limitada (dois ou mais sócios);

• Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI (formada por um só proprietário);

• Sociedade Simples Pura (não permite a contratação de colaboradores);

• Sociedade Empresária Limitada (dois ou mais sócios);

• Empresário Individual (não exige sócio).

Sobre essa escolha especificamente, o contador contratado para legalizar a empresa poderá lhe ajudar, explicando cada tipo societário, suas vantagens e o que é mais adequado para o seu negócio.

Como abrir uma microempresa (ME)

O processo de legalização de uma ME  é simples, mas um contador deve ser contratado para que possa lhe auxiliar e cumprir com todas as exigências corretamente. Mais do que resolver todos os entraves burocráticos, o profissional contratado terá como principal função ajudá-lo a definir todas as questões jurídicas e contábeis da empresa, inclusive na redação do contrato social do empreendimento.

O primeiro passo será registrar o contrato social na Junta Comercial para, então, emitir o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal. Feito isso, é hora de conseguir o alvará de funcionamento na prefeitura local. Empresas de comércio, indústria e serviços de comunicação, energia e transporte interestadual e intermunicipal precisão, também, da inscrição estadual.

Há, ainda, outros pontos burocráticos a resolver, como o cadastro na Previdência Social, mesmo que não haja funcionários contratados. Algumas certidões poderão ser exigidas, como a do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, dependendo do ramo de atividade. Seu contador saberá exatamente quais são as obrigações a serem atendidas, fique tranquilo.

O que é uma empresa de pequeno porte (EPP)?

É plausível dizer que uma empresa de pequeno porte (EPP) é parecida com uma microempresa (ME). Há, no entanto, algumas diferenças marcantes, que definirão entre uma e outra. O faturamento anual de uma EPP fica entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (empresas exportadoras podem faturar mais R$ 4,8 milhões em vendas internacionais). Essa é basicamente a principal diferença entre uma EPP e uma ME.

A quantidade de empregados registrados em carteira também é diferente entre uma e outra. No caso de uma empresa de pequeno porte, empresas de comércio ou prestação de serviços precisam ter entre dez e 49 colaboradores contratados. Empresas de construção ou indústria devem ter entre 20 e 99 funcionários. Assim como a ME, a EPP também pode ser enquadrada no regime tributário Simples Nacional, lucro real ou lucro presumido.

As principais características de uma EPP

• Os sócios da empresa são responsáveis por ela, e o tamanho do investimento de cada um pode ser diferente.

• Também há vantagens em licitações, como acontece com uma ME.

• Facilidade para conseguir empréstimos bancários e linhas de financiamento governamentais.

Como abrir uma EPP

O processo de legalização de uma empresa de pequeno porte é semelhante ao de uma microempresa. Os documentos podem variar de acordo com a atividade, inclusive a necessidade de certidões específicas.

O que é uma microempresa individual (MEI)?

Regido pela Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) e existe desde 2009, o microempreendedor individual é um regime tributário simplificado criado para beneficiar os empreendedores informais, tirando-os da informalidade. O MEI tem CNPJ, pode emitir nota fiscal e tem todos os direitos previdenciários previstos em lei.

Centenas de atividades econômicas podem aderir ao MEI. Em abril de 2020, tínhamos no Brasil nada menos do que 10.016.984 microempreendedores individuais. As principais características são: limite de faturamento anual de R$ 81 mil (média mensal de R$ 6.750) e a possibilidade de empregar apenas um profissional, com salário base da categoria.

Principais vantagens do MEI

• Possibilidade de emitir nota fiscal, o que amplia – e muito – a possibilidade de captar negócios.

• Cobertura previdenciária, incluindo aposentadoria por idade ou invalidez, salário maternidade e auxílio doença, entre outros.

• Conta bancária de pessoa jurídica e acesso a crédito mais fácil.

• Direito de participar de licitações públicas sem precisar apresentar escrituração contábil e balanço anual.

• Formalização gratuita, simplificada e online, por meio do Portal do Empreendedor.

• Pagamento de imposto único, no valor máximo de R$ 60 mensais.

• Não é obrigado a contratar um contador.

É possível mudar de enquadramento?

Não só é possível, como necessário, caso sua empresa saia da faixa de faturamento permitida pelo enquadramento. Para isso, será necessário fazer uma alteração contratual, novamente registrando-a na Junta Comercial, na Receita Federal e na prefeitura.

Ao mudar de uma ME para uma EPP, o processo começa a ser feito de forma online, com a transmissão da ficha cadastral de pessoa jurídica (FCPJ). Depois, há registros na Junta Comercial e prefeitura. Em algumas cidades brasileiras, esse processo é todo online.

Para mudar de MEI para ME é preciso abrir um novo negócio. O encerramento da empresa MEI deve ser feito no Portal do Empreendedor.  A lei não permite que um microempreendedor individual também seja dono de uma microempresa, daí a necessidade de encerrar a atividade da microempresa individual. A solicitação de migração da MEI para a ME será feita no portal do Simples Nacional.

Conclusão

A definição do tipo de empresa, sua natureza jurídica e o regime tributário a seguir é fundamental para qualquer negócio. Uma escolha errada pode trazer consequências negativas, até mesmo inviabilizando o empreendimento. Portanto, dar atenção a estas escolhas é muito importante e merece sua atenção total.

Muitos empreendedores entregam essas decisões aos seus contadores. É verdade que o contador é o profissional mais gabaritado para definir tais questões, mas isso não significa que ele deva fazer isso sozinho. É muito importante que o empreendedor participe destas definições, trocando ideias com o profissional contratado para auxiliá-lo.

Há, sim, toda uma agenda burocrática a ser cumprida, e essa verdadeira “gincana” é muito chata de se resolver. O contador saberá lidar muito melhor com isso, sem dúvida alguma. Mas quanto mais informado o empreendedor estiver, melhor será o seu poder de decisão e escolha. Portanto, será realmente importante interagir com o contador ao longo do processo de legalização da empresa (e depois também, obviamente).

Afinal, o que abrir: uma microempresa (ME), uma empresa de pequeno porte (EPP) ou uma microempresa individual (MEI)? Após a leitura deste conteúdo, acreditamos que você já sabe responder a essa pergunta com toda tranquilidade. Mas caso tenha alguma dúvida, é só entrar em contato! Estamos aqui para ajudá-lo na atividade empreendedora. Esperamos que esse conteúdo tenha sido de fato esclarecedor.

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