Abrir a empresa e sair operando! Este é o mundo que sonhamos para nosso Brasil, não é? Mas se você está fazendo isso hoje em dia pode estar perdendo (muito!) dinheiro. Você precisa entender, primeiro, como funciona a tributação para empresas de TI.
Se você tem uma empresa de Tecnologia da Informação, precisa estar atento a alguns pontos de tributação que comumente geram problemas para empresas deste setor. Dependendo da atividade da sua empresa, a tributação pode estar completamente errada. Quer ver?
Em primeiro lugar, precisamos diferenciar os regimes tributários, para uma melhor compreensão. Hoje temos à disposição três deles em nosso país.
Lucro Real
É o regime tributário em que alguns tributos da empresa são pagos sobre um lucro tributário apurado conforme regras previstas. O lucro tributário não deve ser confundido com o lucro financeiro da empresa. Neste regime, paga-se, via de regra, os seguintes tributos:
PIS: 0,65%;
COFINS: 3,00%;
IRPJ: 15% do lucro tributário apurado com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000,00 no trimestre;
CSLL: 9% do lucro tributário apurado;
ISS: variável de acordo com o município.
Lucro Presumido
Neste regime é feita uma presunção de quanto é o lucro do setor de atuação da empresa e alguns tributos são pagos sobre esta estimativa. No caso de prestação de serviços, o percentual de presunção é de 32%. Então os tributos devidos são estes:
PIS: 0,65%;
COFINS: 3,00%;
IRPJ: 15% do lucro presumido (32% do faturamento) com adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000,00 no trimestre;
CSLL: 9% do lucro presumido (32% do faturamento);
ISS: variável de acordo com o município.
Simples Nacional
É como a maior parte dos empreendedores decidem abrir suas empresas. Mas como todo “efeito boiada”, tenha muito cuidado: pode não ser a melhor opção para seu negócio.
Neste regime sua empresa tem a incidência dos mesmos tributos já mencionados nos demais regimes tributários, mas de uma forma “simplificada”, já que a empresa paga apenas uma guia de recolhimento contendo todos os tributos.
Esta facilidade tende a ser a única vantagem percebida por quem abre uma empresa, mas tem outras vantagens e também desvantagens. Vamos explorar um pouco mais?
Tabelas do Simples Nacional
No Simples Nacional existem algumas tabelas de tributação, chamadas de Anexos. Vamos nos ater às de serviços, aplicáveis à TI: Anexo III, Anexo V e Anexo VI.
Anexo III
As atividades que se enquadram no Anexo III são tributadas de forma simplificada, aplicando-se um percentual de 6,00% a 17,42% sobre o faturamento da empresa.
CNAEs de TI no Anexo III
Como exemplos de atividades de TI que se enquadram nele, temos:
– Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet (CNAE 6311-9/00);
– Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (CNAE 6319-4/00);
– Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (CNAE 8599-6/04).
Anexo V
Já as atividades que se enquadram no Anexo V, têm a tributação um pouco mais complexa. Neste Anexo a tributação fica entre 8,00% (se você tiver Folha de Pagamento CLT) até 22,90% (se você não tiver Folha de Pagamento). Aqui vai a primeira parte da tabela, apenas.
Neste anexo é necessário calcular o Fator R, obtido pela Folha de Pagamento.[/caption]
CNAEs de TI no Anexo V
Aqui estão os CNAEs de TI mais relacionados a este Anexo:
– Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis (CNAE 6203-1/00);
– Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis (CNAE 6202-3/00);
– Web design (CNAE 6201-5/02).
ATENÇÃO: se sua empresa tem estes CNAEs e está sendo tributada pelo Anexo III, não deixe de fazer contato conosco!
Anexo VI
Os CNAEs tributados pelo Anexo VI sofrem uma tributação ainda maior pois a legislação entende que o serviço intelectual deve recolher mais tributos. Abaixo, a tabela VI.
Somente olhando a tabela já dá para notar que não é interessante optar pelo Simples Nacional nestes casos, porque sua empresa pagaria de 16,93% a 22,45% sobre o faturamento. No Lucro Presumido sua empresa certamente pagará menos tributos, principalmente se não tiver Folha de Pagamento CLT.
CNAE de TI no Anexo VI
Veja o CNAE a que se aplica esta tabela, na área de TI:
– Consultoria em tecnologia da informação (CNAE 6204-0/00).
O que diz a lei:
“Mas cuidado, porque uma Solução da Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal (COSIT) de 2015, deixou o seguinte alerta:
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 086, DE 24 DE MARÇO DE 2015
(DOU de 27.04.2015)
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: INFORMÁTICA. Não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo III, entre outras,
as atividades de: reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos.
Não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo V, entre outras, as atividades de: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, serviços de hospedagem na internet, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Eram vedadas até 31 de dezembro de 2014, mas a partir de 1° de janeiro de 2015 não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo VI, entre outras, as atividades de: suporte técnico em informática, manutenção em tecnologia da informação, tratamento de dados e provedores de serviços de aplicação.”
O CNAE de Suporte Técnico
O “CNAE dividido”, que é o que gera muita dúvida nas empresas, é o de Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação (6209-1/00), que pode ser tributado pelo Anexo III e pelo Anexo VI.
Como já explicado acima, quando a atividade é de cunho intelectual, as empresas precisam tributar pelo Anexo VI. A linha é tênue entre o que é trabalho intelectual e o que não é. Então é imprescindível medir os riscos para não gerar um passivo tributário no futuro.
Conclusão
Então, para tributar pelo Anexo III, que é a tabela mais simples e barata, não é simplesmente ir pagando imposto desta forma.
Os sistemas da Receita Federal poderão até aceitar os pagamentos, mas sua empresa poderá ter problemas futuros. Lembrando que o tamanho do seu risco é sempre de 5 (cinco) anos, o período prescricional da Receita Federal, ou seja, o tempo que ela pode cobrar sua empresa.
Sua empresa está sendo tributada errado? Continua em dúvidas sobre este tema? Quer conversar com alguém? Entre em contato conosco que vamos te ajudar 🙂